quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Porta Fusível Classes 15kV e 24.2kV - Base Tipo A e Matheus - GED 5831

Esta padronização aplica-se às redes de distribuição primária de classes 15 kV e 24,2
kV das distribuidoras CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz, RGE – Rio
Grande Energia, CPFL Jaguari, CPFL Mococa, CPFL Leste Paulista e CPFL Sul
Paulista.
DESENHO DO MATERIAL


MODELO 1 – TIPO MATHEUS
MODELO 2 – BASE TIPO A

3. CARACTERÍSTICAS GERAIS
Conforme o desenho acima e a Norma Técnica ABNT NBR 8124 - Chaves Fusíveis de
Distribuição (classe 2).
O porta-fusível deve ser instalado em chaves fusíveis com base tipo “A” ou tipo
Matheus.
O porta-fusível deve ser apropriado para ser instalado e removido da chave fusível por
meio de vara isolante de manobra, bem como para ser aberto por meio de dispositivo
de abertura em carga (ferramenta Loadbuster).
4. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS



5. ACABAMENTO
O tubo do porta-fusível deve ser na cor laranja, notação Munsell 5 YR 7/14 para o
porta-fusível de 50A, e cor vermelha, notação Munsell 5 R 4/14 para os porta-fusíveis
de 100A.
As demais características devem ser conforme a citada Norma Técnica ABNT NBR
8124.

6. ENSAIOS
Conforme previstos na NBR 8124 - Chaves Fusíveis de Distribuição (Classe 2).

7. REQUISITOS AMBIENTAIS
No processo de produção deve ser minimizada ou evitada a geração de impactos
ambientais negativos.
Caso essa atividade produtiva se enquadre na Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de
dezembro de 1997, o fornecedor deve apresentar uma cópia da Licença Ambiental de
Operação (LO) para a homologação deste material.
Também para a homologação, o fornecedor deve apresentar descrição de
alternativa(s) para descarte do material após o final da sua vida útil.

8. GARANTIA
O porta-fusível deve ser garantido pelo fabricante contra quaisquer defeitos e falhas de
projeto, materiais e fabricação que venham a ocorrer no período de 18 meses a partir
da data de entrega à CPFL.
O fabricante será obrigado a reparar tais não conformidades e, se necessário, substituir
os porta-fusíveis, às suas expensas. Quando ficar comprovado erro de projeto, ou de
produção, tal que comprometa todas as unidades do lote, o fabricante será obrigado a
substituir todo esse lote.

9. REGISTRO DE REVISÃO
Este documento foi revisado com a colaboração dos seguintes profissionais das
empresas da CPFL Energia.

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